O zagueiro Victor Gabriel, do Inter, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e só poderá voltar a atuar quando Gabriel Pec retornar aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de 180 dias. A decisão ainda cabe recurso.
O atleta foi julgado na manhã desta terça-feira (28) pela falta cometida na derrota do Inter para o Cruzeiro por 2 a 1, no dia 22 de julho, no Beira-Rio. Na ocasião, o defensor provocou uma fratura na perna esquerda do atacante da Raposa.
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Vale destacar que Victor Gabriel foi julgado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê pena de suspensão de uma a seis partidas. No entanto, a Procuradoria do STJD ofereceu a denúncia com o agravante previsto no 3º do mesmo artigo, que estabelece:
“Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.”
O auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer votou pela aplicação da suspensão de seis partidas, mas sem a extensão da pena por tempo indeterminado. O presidente Jorge Octavio Lavocat Galvão e os auditores Eduardo Xible Salles Ramos e Aline Gonçalves Jatahy, no entanto, divergiram do relator e votaram pela aplicação do 3º do artigo 254.
Victor Gabriel recebeu cartão vermelho e foi expulso pela forte entrada em Gabriel Pec. O atacante do Cruzeiro teve uma fratura na tíbia da perna esquerda, precisou passar por um procedimento cirúrgico e tem previsão de recuperação entre três e quatro meses.







