Decisão tomada pelo Juiz Tiago Fernandes Barros absolveu os denunciados pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave na tragédia.
A absolvição dos sete réus pelos crimes de incêndio culposo e lesão corporal grave no incêndio no Ninho do Urubu, dada na sentença do Juiz Tiago Fernandes Barros, está causando muita polêmica! Os familiares das vítimas não estão satisfeitos com a decisão do incidente que ocorreu em 2019 e que matou dez jovens jogadores.

O magistrado apresentou como argumentos a impossibilidade de individualizar condutas técnicas ou estabelecer nexo penalmente relevante entre os atos cometidos pelos réus e as mortes dos adolescentes. Apesar da decisão, vale lembrar que este caso ainda pode ir a recurso.
A Associação que representa os familiares das vítimas (Afanivu) publicou uma nota reprovando a sentença dada, explicando que a decisão tomada «enfraquece o sistema de proteção à vida de menores em instituições esportivas».
«A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade”, afirma o texto da associação.

Recordando que no momento do acidente os adolescentes dormiam em contêineres adaptados e sem alvará de funcionamento, os familiares alertam para a contribuição do ambiente para a gravidade do incêndio, visto que o espaço tinha janelas gradeadas e fortes indícios de falhas elétricas.
«Seguiremos em busca de Justiça e na esperança de que a decisão seja revista. A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável. Em memória aos 10 garotos inocentes, lutaremos até o fim por uma Justiça efetiva. Queremos Justiça capaz de inibir novos delitos com sentenças que protejam as vítimas, e não os algozes».
Lembre-se que os réus absolvidos são Márcio Garotti, diretor financeiro do clube entre 2017 e 2020; Marcelo Maia de Sá, então diretor-adjunto de patrimônio; Danilo Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes, engenheiros e envolvidos na execução dos contêineres; Claudia Pereira Rodrigues, dos contratos com a empresa dos módulos habitacionais; e Edson Colman, sócio da empresa encarregada da manutenção dos aparelhos de ar condicionado.








